Nova Lei de Franquia: o que mudou para seu investimento em estética

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12 de março de 2025

Índice

No universo de franquias de estética, conhecer bem a legislação que rege o franchising é fundamental. Recentemente, o Brasil passou por uma atualização importante da lei que regula o sistema de franquias: a Lei 13.966/2019, sancionada em 26 de dezembro de 2019 e que revogou a antiga Lei 8.955/1994.

Para empreendedores que desejam investir em uma franquia de estética, ou para franqueadores que querem estruturar sua rede com compliance ideal, compreendê-la é estratégico. Vamos ver de que se trata, quais os principais pontos, como aplicar no setor de estética e por que isso torna o negócio mais acessível, rentável e de propósito com a Adclinic.

O que é a Lei 13.966/2019?

A Lei de Franquia define, de forma específica, o sistema de franquia empresarial no Brasil. Em termos práticos: regula o contrato de franquia entre franqueador (quem detém a marca, know-how e suporte) e franqueado (quem investe para operar o negócio).

No artigo 1º, a lei define:

“Sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

Ou seja:

  • O franqueado não é considerado consumidor da franqueadora.
  • Também não existe vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou entre franqueador e os empregados do franqueado.
  • Define que o franqueador deve entregar previamente, ao franqueado candidato, a chamada Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações mínimas específicas.

Essa clareza jurídica dá mais segurança ao sistema, essencial num segmento cada vez mais competitivo e profissionalizado, como estética.

Principais mudanças trazidas pela nova lei

A seguir, destacamos os pontos que mais impactam quem vai investir numa franquia — ou quem já atua como franqueador — com foco no setor de estética.

Transparência na COF

A COF é o instrumento obrigatório que o franqueador entrega ao candidato-franqueado antes da assinatura do contrato. A nova lei elevou o nível de exigência:

Alguns itens obrigatórios agora:

  • Histórico resumido do negócio franqueado e qualificação completa do franqueador (incluindo CNPJ)
  • Relação de franqueados, inclusive aqueles que se desligaram nos últimos 24 meses.
  • Regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas.
  • Regras para transferência ou sucessão da franquia.
  • Prazo contratual, condições de renovação, penalidades, multas.
  • Informação sobre quotas mínimas de compra junto ao franqueador, se houver.
  • Existência ou não de conselho ou associação de franqueados.

Para quem investe em franquia de estética, isso significa que você vai receber muito mais dados para avaliar o modelo: suporte, estrutura, histórico da rede, perfil de franqueado exigido etc. Isso reduz riscos.

Clarificação das relações trabalhistas e de consumo

A nova lei deixa claro que:

  • Não há relação de consumo entre franqueador e franqueado.
  • Não há vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado ou seus empregados, mesmo durante o treinamento.

Para as redes de estética, isso significa estruturação mais clara: franqueado é empresário, não colaborador da franqueadora. Regras de RH, responsabilidades e obrigações ficam bem definidas.

Sublocação de ponto comercial e regras de locação

Importante especialmente para franquias que exigem ponto físico (como clínicas de estética):

A lei permite que o franqueador alugue o imóvel e subloque para o franqueado (sublocação) desde que isso esteja previsto em contrato/COF e não gere onerosidade excessiva. O valor de aluguel cobrado do franqueado pode ser superior ao valor que o franqueador pagou originalmente, desde que esteja expressamente previsto e seja razoável.

Na prática: se a Adclinic ou qualquer franquia de estética prevê instalação em shopping, galeria ou imóvel de alto padrão, esse formato pode ser usado, desde que transparente.

Contratos internacionais e arbitragem

Para redes que operam ou pretendem operar internacionalmente ou com investidores estrangeiros:

A COF para franquias internacionais deve ser entregue em língua portuguesa ou ter tradução certificada, custeada pelo franqueador. Em contratos que estabelecem foro estrangeiro, as partes devem ter representante legal ou procurador no país do foro, com poderes administrativos e judiciais. A lei admite a eleição de juízo arbitral para solução de controvérsias entre franqueador e franqueado.

Para redes de estética com expansão internacional ou parcerias externas, isso amplia o leque de possibilidades.

Impactos específicos para franquias de estética

Para quem está no setor de estética (como a Adclinic) ou está pensando em investir, essas mudanças trazem efeitos concretos:

  • Maior segurança jurídica: a clareza das obrigações entre franqueadora e franqueado favorece a estruturação de franquias com fluxo mais previsível e menor risco de litígios.
  • Fortalecimento da marca e do suporte: como o franqueador precisa dar mais informações à COF, redes de estética precisam estar bem organizadas (modelo de negócio, demonstrações financeiras, estrutura de treino, suporte operacional, marketing, etc.). Isso eleva o nível do negócio — bom para quem entra.
  • Avaliação mais criteriosa pelo franqueado: o candidato a dono de franquia vai exigir mais dados, sucesso de rede, histórico, números claros. Em estética, isso significa verificar: qual o ticket médio dos serviços? Qual a sustentabilidade da operação? Suporte técnico e marketing local disponíveis? A lei exige mais.
  • Possibilidade de modelos mais flexíveis: com a clareza da lei, redes de estética podem ofertar diferentes formatos de unidade (clínica tradicional, quiosque, unidade de estética expressa), sabendo que o enquadramento jurídico está mais organizado.
  • Mais transparência sobre investimento e taxas: o franqueado fica mais protegido de alegações surpresas ou falta de clareza (por exemplo, taxas escondidas, obrigações mal explicadas). Isso favorece redes que prezam por negócio acessível e de propósito como a Adclinic.

Checklist prático para quem quer investir em uma franquia de estética

Aqui está um “mapa” que você, como potencial franqueado, deve seguir para aproveitar bem as garantias da nova lei e fazer um investimento consciente:

Etapa O que fazer Por que é importante
1. Receber e ler a COF Solicite a COF da rede de estética e analise com calma (inclusive com advogado) A lei exige a entrega da COF com antecedência. Evita surpresas.
2. Verificar histórico da franqueadora Peça dados de unidades, taxas, desligamentos dos últimos 24 meses A nova lei requer esse item. Dá visibilidade real da operação.
3. Entender suporte operacional e marketing Questione: treinamento, atualização, manuais, campanhas, tecnologia Engenharia de suporte é diferencial em estética (equipamentos, protocolos, imagem).
4. Avaliar investimento e taxas Verifique valor da taxa de franquia, royalties, fundo de marketing, instalações, equipamentos, mobiliário Clareza financeira determina se o negócio é viável.
5. Conferir regras contratuais Qual o prazo do contrato, renovação, penalidades, exclusividade territorial, transferência/sucessão A nova lei exige que essas regras estejam claras na COF/contrato.
6. Ponto comercial (se aplicável) Se a franquia exige imóvel, verifique locação, sublocação, valor do aluguel, adequação ao público-alvo No setor de estética, localização e fachada impactam fortemente o desempenho.
7. Perfil e envolvimento do franqueado A rede define perfil ideal? Você atende? Vai operar diretamente ou contratar gestor? Franquias de estética exigem comprometimento e padrão de operação para manter qualidade.
8. Consultar franqueados existentes/ex Converse com franqueados atuais e antigos Como a lei exige listagem, peça acesso à rede, saber como as unidades estão se saindo, se o suporte prometido se concretiza.
9. Planejar fluxo de caixa Faça projeção conservadora: receita, custos, margens, payback Um negócio de estética deve considerar sazonalidade, promoções, retenção de clientes.
10. Avaliar contrato final com advogado Especialmente importante após as mudanças jurídicas Mesmo com a melhor marca, um contrato desfavorável pode dificultar.

Por que essa lei torna o investimento em franquia ainda mais atraente, especialmente para estética

Alguns motivos pelos quais a nova legislação fortalece o investimento em franquia de estética:

  • Negócio estruturado e de propósito: O setor de estética tem grande apelo, pois ajuda pessoas a se sentirem melhores, reforça autoestima, saúde e bem-estar. Com a lei oferecendo mais segurança, você pode entrar sabendo que o modelo está sólido.
  • Acesso ao know-how de uma rede profissional: Em redes como a Adclinic, você se beneficia de marca, suporte, processos padronizados. A lei exige que esse know-how seja claramente explicado na COF, garantindo que você entenda como operar.
  • Redução de risco de surpresas legais: A ausência de vínculo empregatício ou relação de consumo bem definida evita disputas trabalhistas ou de consumo o que dá mais tranquilidade.
  • Maior transparência para o franqueado avaliar: Quanto mais informação, melhor sua escolha. Assim você investe com consciência, o que favorece melhores resultados.
  • Melhor para franqueador e franqueado: Redes bem estruturadas se beneficiam, quem opera com seriedade, padrão e suporte sai na frente. Isso torna mais viável o crescimento com qualidade.
  • Adaptação para modelos modernos: A legislação reconhece cenários de franquia digital, internacional, diferentes formatos o que abre caminho para evolução no formato de estética (ex: integração presencial + online, teleestética, etc).

Como a Adclinic se posiciona frente à nova lei

Na Adclinic, entendemos que investir em franquia de estética significa mais do que abrir uma unidade significa pertencer a um negócio acessível, rentável e com propósito. E parte desse compromisso está em estar em conformidade plena com a Lei 13.966/2019, o que nos permite oferecer aos franqueados:

  • Entrega da COF contendo todas as informações exigidas por lei (histórico, perfil, investimentos, taxas, desligamentos do último período, suporte, regras contratuais).
  • Modelo de negócio pensado para rentabilidade, com padrões operacionais claros, sistema de treinamento, marca consolidada no segmento de estética.
  • Transparência de taxas, prazos contratuais, renovação, sucessão – tudo entregue para o franqueado conhecer antes de assinar.
  • Suporte completo: seleção de ponto, layout, marketing, tecnologia, operações – essencial em estética, onde qualidade e experiência do cliente são chave.
  • Abertura para formatos que combinam credibilidade da marca + autonomia para atuação local e adequação ao mercado regional.
  • Alinhamento jurídico que protege franqueado e franqueadora – menor risco, maior foco no crescimento.

Com esse alinhamento, investidores em estética podem entrar com segurança, preparado para aproveitar um modelo robusto, em um setor de demanda crescente.

Está avaliando abrir uma franquia de estética? Entender a nova Lei de Franquia é fundamental!

Ela traz maior transparência, define melhor os papéis de franqueador/franqueado, estabelece obrigações contratuais claras e cria condições mais seguras para ambos os lados investirem de forma consciente. Para a rede Adclinic, isso significa que você vai entrar em um sistema estruturado, com suporte, marca e padronização, aumentando as chances de sucesso e de retorno sobre o investimento.

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